O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando que a Medida Provisória nº 763/2016, autorizoua liberação de saque do Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS, das contas inativas para todos os trabalhadores cujocontrato de trabalho tenha sido encerrado até o dia 31.12.2015, e queno Estado de Santa Catarina aproximadamente 1.685.485 trabalhadoresgozam desse direito; considerando o Ofício nº 022/2017/SRFlorianópolis/FL, da Caixa Econômica Federal; considerando aindaque nos termos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, o sábado é considerado como dia útil não trabalhado emperfeita consonância com a súmula 113 do TST. Resolve:
Conceder autorização à Caixa Econômica Federal, para noâmbito do Estado de Santa Catarina abrir suas agências para atendimentoa tais trabalhadores no dia 10.06.2017.