Legislação
07/06/2017
#262007

Decreto Estadual nº 30.692/2017

Altera o Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.692
DE 07 DE JUNHO DE 2017

Altera o Item 34 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, que dispõe sobre
a redução da base de cálculo do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de 29 de
dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,


D E C R E T A:


Art. 1º O Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“ITEM 34. ...

.............................................................................................................

III – 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil trezentos e
trinta e quatro milionésimos por cento) do valor que serviu de base
de cálculo da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de

chegadas neste Estado e conexão em outra cidade brasileira, bem
como a manutenção da mesma quantidade de vôos nacionais
operacionalizados no ano de 2016.

Nota 1. …

I - ...

II - além das exigências estabelecidas no “caput” deste
item ocorrer um acréscimo de no mínimo 30% (trinta por cento)
no volume de aquisição de querosene de aviação de distribuidoras
estabelecidas neste Estado, em relação à quantidade adquirida








dessas distribuidoras nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anterior ao da assinatura do Termo de Acordo.
..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo





























JRNC.

ALTERA/1607062017 SEFAZ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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