GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.694 DE 07 DE JUNHO DE 2017
Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, de 07 de abril de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguintes redações:
XI - quando o contribuinte for desenquadrado da condição de Microempreendedor Individual, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
XII - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. ...................................................................................................” (NR)
§ 9º Poderá ser efetuado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período (Ajuste SINIEF nº 02/2017).
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado (Ajuste SINIEF nº 02/2017).” (NR);
III - o art. 232-X:
“Art. 232. X.
I - … ..........................................................................................................................
VII - 02 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajustes SINIEF nºs 10/2016 e 02/2017).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de junho de 2017: 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
JRNC. ALTERA/1507062017 SEFAZ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.
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