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Delegava competência para apreciar pedidos de dispensa de requisitos para colocação de CRI em ofertas públicas.
07/06/2017
Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE para apreciar pedidos de dispensa dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução CVM nº 414/04, para colocação de CRI lastreados em créditos considerados imobiliários pela sua destinação junto a investidores não qualificados, em ofertas públicas de distribuição realizadas no âmbito da Instrução CVM nº 400/03.
(Publicada no DOU de 08.06.17)
REVOGADA pela Resolução 60/21.
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