Norma
07/06/2017
#226869

PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a empresa BPN Transmissões Ltda a reduzir o intervalo destinado ao repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46257.000453/2017-81, resolve:

Conceder autorização à empresa: BPN TRANSMISSÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 03.469.912/0001-03, situada à Estradados Romeiros, nº 42.501, portão B, Bairro Centro, Município de Santanado Parnaíba, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivode trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71,da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigênciapor 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos a serem observados são conforme fls. 05 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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