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Delega competência para assinatura de termo aditivo de cooperação técnica entre Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal.
Delega competência ao Secretário-Geral daPresidência para assinar o Segundo TermoAditivo ao Termo de Cooperação Técnica eAssistência Mútua com o Supremo TribunalFederal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC017.666/2013-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral daPresidência para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, oSegundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e AssistênciaMútua com o Supremo Tribunal Federal, visando o esforçoconjunto na área de capacitação e desenvolvimento profissional dosservidores de ambos os órgãos, nas modalidades presencial e à distância.
Art.2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto SerzedelloCorrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do instrumentode cooperação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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