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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Minas Geraispara assinar o Acordo de Cooperação Técnicacom a Companhia de Saneamento deMinas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC006.718/2017-5, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de Minas Gerais para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica com aCompanhia de Saneamento de Minas Gerais, objetivando a disponibilizaçãoao TCU de consulta a informações cadastrais de pessoasfísicas e jurídicas clientes da Companhia para subsidiar a instruçãoprocessual no âmbito desta Corte de Contas.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de Minas Gerais para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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