Norma
07/06/2017
#229614

PORTARIA Nº 631, DE 31 DE MAIO DE 2017

Aprova o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto da marca HENRY conforme avaliação de conformidade.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado deAvaliação de Conformidade n.º NCC 17.04521, emitido pela NCCCertificações do Brasil Ltda., resolve:

Art.1º Aprovar o Equipamento Registrador Eletrônico dePonto (REP), objeto do processo n.º 46017.001853/2017-37, marcaHENRY, fabricados por Henry Equipamentos Eletrônicos e SistemasLTDA, CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP noMinistério do Trabalho n.º 00004, conforme Anexo I a esta portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.