Revogada Norma
14/06/2017
#88071

Portaria RFB nº 2231, de 14 de junho de 2017

Estabelece a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e define critérios para distribuição de processos.

Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quais matérias são de competência das DRJs de Fortaleza, Florianópolis, Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo?
As DRJs de Fortaleza, Florianópolis, Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo são competentes para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, exceto o IPI e lançamentos conexos, e o ITR. Elas também são responsáveis pela exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais, pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), e pelo Simples e Simples Nacional.
Quais matérias são de competência da DRJ de Ribeirão Preto?
A DRJ de Ribeirão Preto é competente para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, exceto o IPI vinculado à importação, o II, o IE e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou exportação, o ITR, e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) não decorrente de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também é responsável pelo Simples e Simples Nacional.
Quais matérias são de competência da DRJ de Belo Horizonte?
A DRJ de Belo Horizonte é competente para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, exceto o IPI e lançamentos conexos, o IPI vinculado à importação, o II, o IE e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou exportação, e o ITR. Também é responsável pelo Simples e Simples Nacional.
Qual é a função da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj)?
A Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) é responsável por identificar os processos a serem distribuídos às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), de acordo com as prioridades estabelecidas na legislação, a competência por matéria e a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Quais são as competências das DRJs de Brasília e Campo Grande?
As DRJs de Brasília e Campo Grande são competentes para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, exceto o IPI e lançamentos conexos, o IPI vinculado à importação, o II, o IE e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou exportação. Elas também são responsáveis pelo Simples e Simples Nacional.
Quais são as competências das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Belém, Juiz de Fora, Porto Alegre e Salvador?
As DRJs de Belém, Juiz de Fora, Porto Alegre e Salvador são competentes para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, exceto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou exportação, e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Elas também são responsáveis pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O que é a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013?
A Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Quais são as competências da DRJ de Recife?
A DRJ de Recife é competente para julgar tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e penalidades, a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais, o Reintegra, e o Simples e Simples Nacional.

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