Norma
21/06/2017
#230929

PORTARIA Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Autoriza empresa a reduzir intervalo para repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 47999.006266/2015-29 e conceder autorização à empresa:CIRCUIT EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 54.102.488/0001-97, situada à Avenida Alexandrinadas Chagas Moreira, nº 760, Distrito Industrial, Município de Pindamonhangaba,Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivode trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendoo respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º dasupracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado aorepouso e à alimentação. Os intervalos a serem observados são conformefls. 19 do referido processo. A presente autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

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