Norma
23/06/2017
#224423

PORTARIA Nº 39, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Estabelece procedimentos para assistência à homologação de rescisões de contratos de trabalho em Manaus, incluindo uso manual do sistema Homolognet em caso de falhas.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego noAmazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimentodas Superintendências Regionais do Trabalho, aprovado pelaPortaria Nº. 153, de 02 de fevereiro de 2009, resolve complementaros dispositivos da Portaria Nº. 69, de 04 de Novembro de 2015, quetornou obrigatória, a partir de 02 de janeiro de 2016, a utilização doSISTEMA HOMOLOGNET, na cidade de Manaus, na Assistência àHomologação de Rescisões de Contratos de Trabalho, prevista no § 1ºdo art. 477, da CLT:

Art. 1º - Com a finalidade de evitar prejuízo de demora naprestação do serviço de Assistência às homologações, em razão deinterrupção no funcionamento do SISTEMA HOMOLOGNET, a Assistênciadeverá ser efetuada na modalidade manual, quando não sejapossível eletronicamente.

Art. 2º - Para viabilidade desse procedimento, as empresasdevem apresentar os dois Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho- o emitido pelo SISTEMA HOMOLOGNET e pelo seu Programade Folha de Pagamento -; não estando funcionando o SistemaHomolognet, a Assistência será efetivada pelo Modelo de folha daempresa.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

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