Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberaçõestomadas nas 145ª e 146ª reuniões, realizadas respectivamente em 15 de fevereiro de 2017 e 29 de março de 2017, no uso daatribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV doart. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Diretrizes nº 34/17, 35/17, 36/17 e 37/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, adreferendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos 3702.10.20, 3904.30.00 e 3906.90.49, da NCM, constantes do Anexo I da Resoluçãonº 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar paraestabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.