Autoriza, excepcionalmente, o pagamentodo Abono Salarial, referente ao exercíciode 2016/2017, aos participantes que não receberamo benefício na vigência da Resoluçãonº 768, de 29 de junho de 2016.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento doAbono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantesque não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramasconstantes dos anexos I e II da Resolução nº 768 /2016.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata ocaput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e doPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no períodode 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.