Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifáriosde Bens de Capital e de Bens deInformática e Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GES-
TÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso daatribuição que lhe confere o §3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art.2º do mesmo diploma legal, juntamente com o inciso IV do art. 7º e§§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21de setembro de 2016,
Considerando o resultado de consulta realizada pelo Presidentedo Conselho de Ministros por meio eletrônico em 23/06/2017.
Considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05,13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a ResoluçãoCAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2017, o prazo de vigênciados Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:
I - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 85 e 86, de 1º desetembro de 2015;
II - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 88 e 89, de 24 desetembro de 2015;
III - art. 1º das Resoluções CAMEX nº100 e 101, de 26de outubro de 2015;
IV - art. 1º das Resoluções CAMEX nº 111 e 112, de 24de novembro de 2015;
V - arts. 1º e 2º da Resolução CAMEX nº 116, de 17 dedezembro de 2015;
VI - arts. 1º, 2º e 4º da Resolução CAMEX nº 117, de 17de dezembro de 2015;
VII - art. 3º da Resolução CAMEX nº 63, de 20 de julhode 2016;
VIII - art. 2º da Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembrode 2016;
IX - art. 2º da Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembrode 2016;
X - art. 2º da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de dezembrode 2016 e
XI - art. 2º da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de marçode 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017.