Norma
30/06/2017
#225710

RESOLUÇÃO Nº 791, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Aprova a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional em 2017.

Aprova a distribuição de recursos para oexercício de 2017 entre as modalidades noâmbito do Programa Nacional de QualificaçãoSocial e Profissional - QUALIFICABRASIL.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Vdo art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, considerandoo disposto no inciso V do art. 24 da Resolução do CODEFAT nº 783,de 26 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a distribuição dos recursos do orçamentoanual do Fundo de Amparo ao Trabalhador, alocados para a açãoQualificação Social e Profissional de Trabalhadores, entre as modalidadesdo Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional- QUALIFICA BRASIL, conforme proposta elaborada pelo Ministériodo Trabalho, a seguir:

§ 1º Observada a disponibilidade financeira do exercício de2017, a distribuição dos recursos de que trata o caput e a capacidadeadministrativa e operacional dos executores, poderão ser firmadosnovos instrumentos no âmbito do Programa Nacional de QualificaçãoSocial e Profissional - QUALIFICA BRASIL, sem prejuízo da observânciaà legislação vigente aplicável à matéria.

§ 2º Em caso de suplementação de recursos à ação orçamentária,aplicar-se-á, ao suplemento, a mesma proporção de quetrata o caput, de modo a preservar a distribuição percentual sobre omontante final disponível no exercício.

§ 3º Havendo redução da disponibilidade orçamentária doFundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, destinada as ações de QualificaçãoSocial e Profissional de trabalhadores, por consequência daprogramação orçamentária e financeira do Governo Federal, fica autorizadaa aplicação dos recursos de forma a garantir a exequibilidadedessas ações, desde que essa aplicação não resulte em descumprimentodos percentuais de que tratam o caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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