Dispõe sobre a prorrogação da vigência daPortaria Nº 642, de 04 de maio de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.27, incisoXIX, alínea "g" da Lei n.10.683, de 28 de maio de 2003, e no artigo1º, inciso VIII, do Decreto n. 840, de 22 de junho de 1993, considerandoos termos da Portaria Nº 642, de 04 de maio de 2017, art.4º resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, a partir da data de vencimento,a vigência da Portaria Nº 642, de 04 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,convalidando-se os atos praticados posteriormente ao términoda vigência da referida Portaria.