Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição deEx-tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agostode 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto deImportação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto, até 30 de junho de 2019, asalíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática eTelecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.