Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEXnº 116, de 18 de dezembro de 2014.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o incisoII do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV doart. 2º do Decreto supracitado,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução doTrigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de ComplementaçãoEconômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa doBrasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixo descritosna lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:
Art. 2º Incluir os Ex-tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, comvigência até 31 de junho de 2018:
Art. 3º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (SH 2012) abaixodescritos na lista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembrode 2014:
Art. 4º Os Ex-tarifários abaixo, descritos na lista de autopeças constante do Anexo I daResolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Ex-tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo II da Resolução CAMEX nº 116,de2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 24, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinteredação:
Art. 6º Os Ex-tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116,de2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 35, de 20 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinteredação:
Art. 7º Os Ex-tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116,de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com aseguinte redação:
Art. 8º Os Ex-tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116,de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 103, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com aseguinte redação:
Art. 9º Os Ex-tarifários abaixo descritos, incluídos no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116,de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 17, de 28 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com aseguinte redação:
Art. 10. Excluir o Ex-tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução CAMEXnº116, de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 26, de 29 de março de 2017:
Art. 11. Excluir o Ex-tarifário abaixo descrito, incluído no Anexo I da Resolução CAMEXnº116, de 2014 pelo art. 1º da Resolução CAMEX nº 17, de 2017:
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.