Norma
07/07/2017
#166827

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 5 DE JULHO DE 2017

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para alumínio não ligado em lingotes padrão.

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparoda Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de junho de 2018, a redução tarifária referente ao Ex 001 "Alumínionão ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar" do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comumdo Mercosul - NCM, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014, e suasposteriores alterações.

Parágrafo único O disposto no caputestá limitado a uma quota de 346.000 (trezentos e quarentae seis mil) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 2º daResolução Camex no 14, de 2017.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior eServiços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionadano parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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