Incorpora as Resoluções nos 13/17, 14/17 e 15/17 do Grupo Mercado Comumdo Mercosul ao ordenamento jurídico nacional e dá outras providências.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art.5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmodiploma,
Considerando as Resoluções nº 13/17, 14/17 e 15/17, do Grupo Mercado Comum - GMC, doMercosul, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC e a ResoluçãoCAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importaçãoque compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125,de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
ANEXO