A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO EM ALAGOAS - SUBSTITUTA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas através da Portaria nº. 153 de 12 de fevereirode 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de2009, e PORTARIA/GM/MTE nº 853 de 04 de julho de 2017, publicadano Diário Oficial da União de 05 de julho de 21017 e face o
que consta no Memorando/NEMUR/SEINT/SRTE/AL nº 17/2017 de11 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Suspender os prazos previstos na Portaria Ministerialnº 854 de 25 de junho de 2015:
I - Prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa emprocesso de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo deGarantia e Contribuição;
II - Prazo de 10(dez) dias para apresentação de recurso emprocesso de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo deGarantia e Contribuição.
Art. 2º As empresas que receberam ou que vierem a recebera notificação para pagamento de multa administrativa, no período,devem recolher os valores no prazo de 10(dez) dias contados dorecebimento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.