Institui o Comitê de Tecnologia da Informação
e Comunicação no âmbito do Ministério
do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II, daConstituição Federal, e considerando o disposto no art. 9º do Decretonº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação- CTIC, órgão colegiado de natureza deliberativa e caráterpermanente, vinculado à Secretaria Executiva, com a finalidade depromover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação eComunicação - TIC aos objetivos institucionais e governamentais.
Art. 2º Compete ao CTIC:
I - propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles apolítica e as diretrizes de governança digital, relativas ao provimento,à gestão e ao uso de recursos, serviços e soluções de TIC;
II - promover a integração entre as áreas de negócios e a áreade TIC, determinando, quando for o caso, a criação de CâmarasTemáticas, Escritórios de Projetos ou equivalentes, para elaboração deestudos e implantação de práticas de gestão e de governança deTIC;
III - implementar ações para minimização e gerenciamentode riscos e de priorização dos recursos humanos e orçamentáriosdestinados à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação - PETIC e suas revisões, alinhado às estratégiasorganizacionais;
V - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação eComunicação - PDTIC e suas revisões, bem como avaliar sua execução;
VI- aprovar o Plano de Investimento em Tecnologia daInformação e Comunicação - PITIC, alinhado às diretrizes do Comitêde Governança, Riscos e Controles, e avaliar sua execução;
VII - aprovar o instrumento de planejamento de Segurançada Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética, e avaliarsua execução;
VIII - deliberar sobre as prioridades na formulação e execuçãode planos e projetos relacionados à TIC, inclusive àquelesrelativos aos Serviços Públicos Digitais e à Gestão de Riscos emTecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com asdiretrizes do Comitê de Governança, Riscos e Controles;
IX - acompanhar o gerenciamento dos processos de contrataçõesde bens e serviços de TIC;
X - aprovar, monitorar e avaliar as ações do Ministério paraadesão à Plataforma de Cidadania Digital e realizar a interlocuçãocom o Comitê Gestor da referida plataforma;
XI - monitorar o cumprimento das recomendações do órgãocentral do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia daInformação - SISP, bem como as determinações do Governo Federalquanto aos projetos e ações que envolvam Tecnologia da Informaçãoe Comunicação; e
XII - acompanhar a implementação das deliberações do Comitê.
Art.3º O CTIC será composto por dois representantes, titulare suplente, das seguintes unidades do Ministério do Trabalho:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
III - Secretaria de Inspeção do Trabalho;
IV - Secretaria de Relações do Trabalho;
V - Subsecretaria de Economia Solidária;
VI - Subsecretaria de Orçamento e Administração;VII - Departamento de Tecnologia da Informação; eVIII - Gabinete do Ministro§ 1º O CTIC será presidido pelo Secretário Executivo doMinistério e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seusubstituto legal.§ 2º Os representantes titulares referidos nos incisos II a VIIIdo caput deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissãodo Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou equivalente,ou de cargo de hierarquia superior, e os suplentes serãoindicados pelos dirigentes das unidades que representarão.§ 3º Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação DTIo exercício da função de Secretaria Executiva do CTIC.§ 4º A participação dos membros no CTIC, a qualquer tempo,é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquertipo de remuneração.Art. 4º O CTIC deverá elaborar e publicar seu regimentointerno no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de publicaçãodesta portaria.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art.6º Fica revogada a Portaria nº 830, de 20 de julho de2016.