Norma
14/07/2017
#226967

PORTARIA Nº 889, DE 13 DE JULHO DE 2017

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no Ministério do Trabalho para definir e monitorar políticas institucionais.

Institui o Comitê de Governança, Riscos eControles do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,da Constituição Federal, e

Considerando o Planejamento Estratégico do Ministério doTrabalho e a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamentodas ações;

Considerando a relevância do aprimoramento da governançacorporativa no âmbito deste Órgão;

Considerando ainda importância da apresentação consolidadae periódica dos resultados alcançados, bem assim a adoção, casonecessário, de medidas corretivas; e

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº1, de 10 de maio de 2016, expedida pelo Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão e pela Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles- CGRC, órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente,com a finalidade de definir, monitorar e aperfeiçoar políticase diretrizes institucionais, bem como implementar medidaspara a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos econtroles.

Art. 2º Compete ao CGRC:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões decomportamentos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança,gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicose incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestãode riscos e de controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos,normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestaçãode serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pelagovernança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem aresponsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, natransparência e na efetividade das informações;

VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismospara comunicação e institucionalização da gestão de riscos e doscontroles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscoschaveque podem comprometer a prestação de serviços de interessepúblico;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão deriscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário parasua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais doórgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, políticapública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temase macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação doscontroles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança,da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadaspelo Comitê.

Art. 3º O Comitê de Governança, Riscos e Controles serácomposto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado do Trabalho;

II - Secretário Executivo;

III - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;

IV - Secretário de Inspeção do Trabalho;

V - Secretário de Relações do Trabalho;

VI - Subsecretário de Economia Solidária;

VII - Subsecretário de Orçamento e Administração;

VIII - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;e

IX - Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Ministro de Estado doTr a b a l h o .

§ 2º Nos impedimentos e afastamentos dos titulares, oCGRC será composto por seus substitutos legais.

§ 3º Caberá ao Gabinete do Ministro o monitoramento dasdeliberações do CGRC e o exercício da função de Secretaria Executiva.

§4º A participação dos membros no Comitê, a qualquertempo, é considerada serviço de natureza relevante e não ensejaqualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O Comitê de Governança, Riscos e Controles seráapoiado pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, peloComitê de Segurança da Informação e Comunicações; pelo Comitê deTecnologia da Informação e Comunicação; pelo Comitê Consultivode Gestão de Pessoas; pela Consultoria Jurídica; pela OuvidoriaGeral;e pela Comissão de Ética Setorial.

Art. 5º O regimento interno do Comitê de Governança, Riscose Controles deverá ser publicado em até noventa dias, contadosda data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.