GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.760 DE 27 DE JULHO DE 2017
Altera o art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
§ 5º O pedido de baixa somente deve ser homologado após auditoria fiscal, exceto se:
I - forem cumpridas todas as obrigações principais e acessórias com base nas informações constantes nos sistemas de informação da SEFAZ,
II - for constatada a decadência do direito de lançar o crédito tributário.
§ 5º-A Ocorrerá a baixa quando o contribuinte estiver com sua inscrição estadual cancelada por prazo superior a 6 (seis) meses, desde que observadas as condições estabelecidas no § 5º deste artigo. ....................................................................................................................................
§ 7º-B A SEFAZ procederá a baixa cadastral do Microempreendedor Individual – MEI, quando for verificada a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a sua mudança para outra UF ou quando não mais exercer atividade sujeita ao ICMS, exceto nas seguintes situações:
I - caso seja verificada a existência de débitos com a SEFAZ, ainda não lançados;
II - quando forem verificadas entradas e saídas de mercadorias cujos valores extrapolem os limites legais estabelecidos para o MEI.
§ 7º-C A baixa do MEI que incorrer em alguma das hipóteses assentadas nos incisos I e II do § 7º-B deste artigo ocorrerá após realização de auditoria e efetivação do respectivo lançamento.
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