Norma
31/07/2017
#92926

Solução de Consulta Cosit nº 98276, de 31 de julho de 2017

Esclarece a classificação fiscal de produto imunológico com peginterferon alfa-2b para fins aduaneiros.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3002.15.90 Mercadoria: Produto imunológico na forma de medicamento (imunomodulador), que tem como princípio ativo o peginterferon alfa-2b misturado a substâncias inativas (excipientes), apresentado na forma de doses, acondicionado em cartuchos com um frasco-ampola, acompanhado de ampola com diluente. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.02), RGI 6 (textos das subposições de 1° nível 3002.1 e de 2° nível 3002.15) e RGC 1 (textos do item 3002.15.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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