O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do queestabelece o inciso IV do art. 3º da Seção II do Regimento Interno,aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas doFAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2016.
Conselheiro Titular Representante do MTb
Conselheiro Titular Representante do MPS
Conselheira Titular Representante do MAPA
Conselheiro Suplente Representante do MF
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da CUT
Conselheiro Titular Representante da CNT
Conselheira Titular Representante da CNS (Saúde)
Conselheiro Suplente Representante da CNS
(Serviços)