Norma
09/08/2017
#153852

PORTARIA Nº 344, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro.

Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio de Janeiropara assinar Acordo de Cooperação Técnicacom a Secretaria de Estado de Fazendae Planejamento do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC019.387/2017-2, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio de Janeiro para assinar, em nome doTribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com aSecretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro(Sefaz/RJ), objetivando o intercâmbio de informações e integração deações de interesse recíproco.

Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Rio de Janeiro para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo acordo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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