O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º47998.004662/2017-93 e conceder autorização à empresa: ITRONSOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 60.882.719/0006-30, situada à Avenida Joaquim Boer, nº792, Bairro Vila Helena, Município de Americana, Estado de SãoPaulo, para as áreas de fundição, usinagem, injeção plástica, manutençãoe respectivas área de apoio nos termos do que prescreve osartigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49;vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar dapublicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referidaPortaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presenteautorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.