ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: FUNPRESP. PRAZO PARA A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA. Na hipótese de adesão automática, o prazo para a opção pela tributação regressiva de que trata o art. 1º, § 6°, da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, deve ser contado desde a data de entrada em exercício dos servidores e membros conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.