Norma
10/08/2017
#93227

Solução de Consulta Cosit nº 98303, de 10 de agosto de 2017

Esclarece a classificação fiscal de fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia a base de leite parcialmente desnatado, lactose e proteína concentrada do soro de leite, com a adição de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros nutrientes aprovados para a alimentação infantil, denominada comercialmente “fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância saudáveis” (6 a 36 meses de idade), apresentada para venda a retalho em latas de 400 ou 800g. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 b) do Capítulo 4 e texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC-1 (texto do item 1901.10.90), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

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