Norma
14/08/2017
#178665

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul incluindo código NCM específico.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE CO-

MÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,em sua 112ª reunião realizada em 25 de julho de 2017, tendo em vista o inciso XIV do art.2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 desetembro de 2015, resolve:

Art. 1º Incluir o código NCM 5503.30.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de quetrata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, por um período de 12(doze) meses, conforme descrição, quota e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviçoseditará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código5503.30.00 da NCM passará a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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