Norma
15/08/2017
#93479

Instrução Normativa RFB nº 1730, de 15 de agosto de 2017

Altera regras sobre declaração e recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias para micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ….................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo:
I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida manualmente, observado o disposto no art. 7º;
II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo Sefip.” (NR)
“Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:
I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;
II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Como deve ser preenchida a GPS até a competência maio de 2016?
Até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deve ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS preenchida manualmente.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009?
A Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos relacionados a contribuições previdenciárias e outros aspectos tributários.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 925 foram alterados?
Os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925 foram alterados.
Como deve ser calculado o valor do aviso prévio indenizado a partir da competência junho de 2016?
A partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º salário, pelo valor correspondente a 1/12 do valor do aviso prévio indenizado.
Como deve ser preenchida a GPS a partir da competência junho de 2016?
A partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo Sefip.
Como deve ser calculado o valor do aviso prévio indenizado até a competência maio de 2016?
Até a competência maio de 2016, o valor do aviso prévio indenizado deve ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.