Norma
17/08/2017

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 17 de agosto de 2017

Esclarece o alcance de dispositivos da MP 783/2017 e da IN RFB 1.717/2017 sobre débitos e compensações fiscais.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2017 esclarece que os §§ 2º e 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783/2017 não se aplicam a débitos extintos conforme o art. 156 da Lei nº 5.172/1966, mesmo que sob condição resolutória de homologação posterior.

A retificação e o cancelamento da declaração de compensação dependem de admissibilidade e deferimento pela Receita Federal, conforme os arts. 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. A liberação eletrônica desses processos não impede análise e decisão posterior por Auditor-Fiscal.

Conclusões contrárias em Soluções de Consulta ou Divergência emitidas antes deste ato são modificadas, sem necessidade de comunicação aos consulentes.