Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da Resolução nº46, de 5 de julho de 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art.5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 1/2017-SEI-ASSETAR/SE-CAMEX,juntada ao processo MDIC nº 52000.105985/2017-19,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopelas empresas SOBRAL INVICTA S.A. (SISA), SOBRALINVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO S.A.(SIAL) e PMI SOUTH AMERICA S.A. (PMI) em face da Resoluçãonº 46, de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.