Norma
22/08/2017
#93211

Solução de Divergência Cosit nº 98030, de 22 de agosto de 2017

Reforma de ofício de solução de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias de titânio para implantes na coluna vertebral.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 38, de 30 de março de 2005. Código NCM: 8108.90.00 Mercadoria: Haste de titânio de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, de forma circular, própria para integrar implante para a execução de artrodeses na coluna vertebral (fixação da articulação de vértebras vizinhas da coluna lombar, realizada cirurgicamente). Código NCM: 9021.10.99 Mercadoria: Artigo de titânio próprio para integrar implante para a execução de artrodeses na coluna vertebral (fixação da articulação de vértebras vizinhas da coluna lombar, realizada cirurgicamente), comercialmente denominado “Parafuso pedicular poliaxial”. Código NCM: 9021.10.99 Mercadoria: Parte de implante para a execução de artrodeses na coluna vertebral (fixação da articulação de vértebras vizinhas da coluna lombar, realizada cirurgicamente), de titânio, comercialmente denominada “Grampo sulcado”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90 e textos das posições 81.08 e 90.21) e RGI 6 (texto das subposições 8108.90.00 e 9021.10) e na Regra Geral Complementar RGC 1 (textos do item 9021.10.9 e do subitem 9021.10.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

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