Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas aoICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no Art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, torna público:
Art. 1º O anexo único do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO - Relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Combustível nosistema dutoviário.