Revogada Norma
30/08/2017
#69519

Circular N° 3.844

Altera dispositivos da Circular 3.689 sobre contratação e renegociação de operações de crédito externo.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Circular nº 3.689 foram revogados?
Foram revogados os artigos 65, 66 e 69 da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 29 de agosto de 2017?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar os artigos 64 e 101 da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, e revogar os artigos 65, 66 e 69 da mesma Circular.
Quando a nova Circular entrou em vigor?
A nova Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a nova Circular do Banco Central do Brasil?
A nova Circular foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação, e Carlos Viana de Carvalho, Diretor de Política Econômica.
Quais leis e decretos foram considerados para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Foram considerados os arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; o art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; o Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965; o art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008; e o art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010.
Qual é a nova redação do Art. 64 da Circular nº 3.689?
O Art. 64 da Circular nº 3.689 passou a ter a seguinte redação: 'É livre a contratação e a renegociação de operações de crédito externo em qualquer moeda.'

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