A Circular nº 3.844, de 30 de agosto de 2017, altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, nos seguintes pontos:
Art. 64: Libera a contratação e renegociação de operações de crédito externo em qualquer moeda.
Art. 101: Inclui a exigência do número do certificado de averbação ou de registro concedido pelo INPI.
Além disso, a Circular nº 3.844 revoga os artigos 65, 66 e 69 da Circular nº 3.689/2013. Essas mudanças entram em vigor na data de sua publicação.