Norma
30/08/2017
#229526

RESOLUÇÃO Nº 862, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Aprova o Relatório de Gestão do FI-FGTS referente ao exercício de 2016 para prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Aprova o Relatório de Gestão do FI-FGTSdo exercício de 2016, a ser apresentado aoTribunal de Contas da União, a título deprestação de contas anual.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferemos incisos IV e XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de1990, e do inciso I do art. 17 da Instrução da Comissão de ValoresMobiliários (CVM) nº 462, de 26 de novembro de 2007, e

Considerando que o Relatório de Gestão do Fundo de Investimentodo FGTS (FI-FGTS), exercício 2016, apresentado pelaCaixa Econômica Federal, na condição de Administradora e Gestorado FI-FGTS, foi elaborado conforme Instrução Normativa nº 63, de1º de setembro de 2010, Decisão Normativa nº 154, de 19 de outubrode 2016, e Portaria nº 59, de 17 de janeiro de 2017, do Tribunal deContas da União (TCU), e Portaria nº 500, de 8 de março de 2016, daControladoria-Geral da União (CGU);

Considerando que, de acordo com o parecer da KPMG AuditoresIndependentes, houve ressalva relacionada aos investimentosem operações que tiveram suas demonstrações financeiras referentesao exercício de 2016, emitidas e acompanhadas dos relatórios de seusrespectivos auditores independentes, contendo ressalvas relacionadasà limitação de escopo, de empresas cujas demonstrações financeirasainda não haviam sido emitidas até a data de divulgação do relatórioda KPMG e, também por investimentos, relacionados a empresas egrupos econômicos em processo de investigação judicial e medidasconduzidas pela Justiça Federal e Ministério Público Federal, referentesa práticas de corrupção e lavagem de dinheiro;

Considerando que, apesar das ressalvas apontadas acima, aKPMG considerou que as demonstrações financeiras do FI-FGTSapresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posiçãopatrimonial e financeira do FI-FGTS em 31 de dezembro de2016 e o desempenho de suas operações do exercício findo nessadata;

Considerando que, na manifestação da Auditoria Independente,não se verificou consignado apontamento que, de fato, contrariedefinições exaradas pelo Conselho Curador do FGTS acerca daexposição máxima de risco dos investimentos ou de limite máximo de

participação dos recursos por setor, por empreendimento e por classesde ativos, conforme definidos na Política de Investimento do FIFGTS,respeitados ainda os requisitos técnicos aplicáveis, bem comoos dispositivos constantes da Lei nº 11.491, de 21 de junho de 2007,e da Instrução CVM nº 462, de 2007;

Considerando que a Consultoria Jurídica do Ministério doTrabalho se posicionou como sendo competência do Conselho Curadordo FGTS manifestar-se sobre as contas do FI-FGTS, nos termosdo inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e doinciso I do art. 17 da Instrução CVM nº 462, de 2007; e

Considerando que o FI-FGTS apresentou, ao final do exercíciode 2016, a rentabilidade líquida das cotas de 8,30% e a rentabilidadeacumulada, desde a sua criação, de aproximadamente65,92%, superando, portanto, a rentabilidade mínima exigida, no mesmoperíodo, em aproximadamente 25,43%, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão do Fundo deInvestimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS),referente ao exercício 2016, a ser apresentado ao Tribunal de Contasda União (TCU), a título de prestação de contas anual.

Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente (GAP) deverá acompanharo cumprimento das recomendações ou determinações que vierema ser efetuadas pelos órgãos de controle, devendo, para isso,designar grupo de trabalho específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.