Norma
01/09/2017
#93006

Instrução Normativa RFB nº 1734, de 1º de setembro de 2017

Altera normas para enquadramento de veículos nas Notas Complementares da Tipi.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, que fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tipi.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria RFB nº 1.869, de 4 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-1) e na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas Notas.
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§ 2º A manifestação prevista no caput dependerá de requerimento a ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento do fabricante ou do importador, que conterá:
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§ 3º A unidade da RFB à qual for apresentado o requerimento a que se refere o § 2º deverá encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
§ 4º A Cosit poderá exigir, adicionalmente, a apresentação de laudo técnico.” (NR)
“Art. 2º Atendidas as exigências, será expedido Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo Coordenador-Geral de Tributação, que certificará o enquadramento do veículo nas Notas Complementares (NC) referidas no art. 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que acontece após o cumprimento das exigências estabelecidas nas Notas Complementares NC (87-1) e NC (87-3)?
Será expedido um Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo Coordenador-Geral de Tributação, certificando o enquadramento do veículo nas Notas Complementares referidas.
O que é necessário para a manifestação da RFB sobre o enquadramento de veículos nas Notas Complementares NC (87-1) e NC (87-3)?
É necessário um requerimento a ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento do fabricante ou do importador.
O que a Cosit pode exigir adicionalmente ao requerimento?
A Cosit pode exigir, adicionalmente, a apresentação de um laudo técnico.
Para onde deve ser encaminhado o requerimento apresentado à unidade da RFB?
O requerimento deve ser encaminhado à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009?
O objetivo é condicionar o enquadramento de veículos nas Notas Complementares NC (87-1) e NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas Notas.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil emitir a Instrução Normativa mencionada?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.