Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosulreferente aos produtos "Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol(Álcool Etílico)".
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,em sua 113ª reunião realizada em 23 de agosto de 2017, tendo em vista o inciso XIV do art.2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 desetembro de 2015 e na Nota Técnica nº 33/2017/SRI/DAC/SRI/MAPA, de 11 de agosto de 2017,resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, manter, pelo período de 24 meses, as alíquotas dos códigosda Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:
Parágrafo único. O disposto no caputestá limitado a uma quota de 1.200.000.000 (um bilhãoe duzentos milhões) de litros, em conjunto para ambos os códigos, limitada a 150.000.000 (cento ecinquenta milhões) de litros trimestrais em importações licenciadas.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior eServiços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionadano parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aoscódigos 2207.10.10 e 2207.20.11 da NCM permanecerão assinalados com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.