Norma
05/09/2017
#193976

PORTARIA Nº 408, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Delega ao Secretário de Controle Externo do Mato Grosso do Sul a competência para assinar acordo de cooperação técnica com a Junta Comercial local.

Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Mato Grosso doSul para assinar Acordo de CooperaçãoTécnica entre o Tribunal de Contas daUnião e a Junta Comercial do Estado doMato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC019.544/2017-0, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Mato Grosso do Sul para assinar, em nome doTribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com aJunta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul (JUCEMS), voltadoà disponilização de consulta a dados cadastrais dos registrosmercantis mantidos pela JUCEMS.

Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Mato Grosso do Sul para zelar pelo acompanhamento daexecução do acordo referido no artigo primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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