O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46255.002994/2015-01 e conceder autorização à empresa:PROTURBO USINAGEM DE PRECISÃO LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 02.455.462/0001-29, situada à Avenida das Indústrias, nº1333 - galpões 2 e 3, Bairro Distrito Industrial, Município de Jundiaí,
Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso eà alimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02(dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 05 doreferido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.