O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46264.000981/2017-41 e conceder autorização à empresa:MAR-GIRIUS CONTINENTAL-INDÚSTRIA DE CONTROLESELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.093.001/0001-12,situada à Avenida Vicente Zini, nº 665, e suas filiais com CNPJ61.093.001/0003-84, situada na Avenida João Martins da SilveiraSobrinho, nº 3067 e CNPJ 61.093.001/0006-27 situada na AvenidaProfessor Henrique da Motta Fonseca Junior, nº 1664, todas do Municípiode Porto Ferreira, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos empregados queprestam serviços nos setores de Ferramentaria (25 funcionários), Estamparia(4 funcionários), Injetoras (85 funcionários), Montagem (66funcionários), Portaria (11 funcionários), Tampografia AKT (1 funcionário),Montagem AKT (6 funcionários), Portaria AKT (2 funcionários)e Expedição (18 funcionários), conforme consta no acordocoletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendoo respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º dasupracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado aorepouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observadossão conforme fls. 03 a 04 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.