O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46423.000101/2017-67 e conceder autorização à empresa: INDÚSTRIAELETROMECÂNICA BALESTRO LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 52.770.948/0001-20, situada à rua Santa Cruz, 1550, nº2500, Bairro Santa Cruz, Município de Mogi Mirim, Estado de SãoPaulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e asdisposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovadopelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização peloprazo de 02 (anos) anos, a contar da publicação desta, devendo orespectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antesdo término desta autorização, observados os requisitos constantes nasalíneas do artigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim,observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes damencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.