Norma
06/09/2017
#229500

PORTARIA Nº 47, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza a empresa BASF a trabalho em domingos e feriados em setores específicos do complexo industrial de tintas e vernizes em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46219.013883/2017-10 e conceder autorização à empresa: BASFS.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0073-92, situada à AvenidaAngelo Demarchi, nº 123, Demarchi, Município de São Bernardodo Campo, Estado de São Paulo, para os empregadores comcontrato em vigor na BASF-Complexo Industrial de Tintas e Vernizes(filial Demarchi), alocados nos setores: Fabricação de ResinasFRIAIII-SBII,exceto seus supervisores que têm horário já previsto

pela BASF, Central de Comunicações e Controle de Emergência (CECOM),Bombeiros, Técnicos de Segurança do Controle de Emergênciae Laboratório de Controle de Qualidade que trabalham paraesta Fábrica, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, daC.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamentoaprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendo estaautorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitosconstantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria MinisterialN.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.

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