Norma
11/09/2017
#93010

Solução de Consulta Cosit nº 98365, de 11 de setembro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de aparelho de duas rodas elétricas com tecnologia de equilíbrio para transporte individual.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8711.60.00 Mercadoria: Aparelho de duas rodas independentes situadas lado a lado, de propulsão elétrica, concebido para o transporte de uma só pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, com capacidade mínima de 30 kg e máxima de 110 kg, com tecnologia que permite ao condutor manter-se de pé enquanto um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio, tanto do veículo como do condutor, sobre as duas rodas independentes colocadas lado a lado, apresentado em caixa, com bateria, controle remoto e bolsa para transporte. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.11) e RGI 6 (texto da subposição 8711.60.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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