Norma
12/09/2017
#96001

Solução de Consulta Cosit nº 99109, de 12 de setembro de 2017

Esclarece que a alíquota zero para PIS/Pasep e COFINS no regime cumulativo não se aplica a produtos médicos e hospitalares.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados. VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados. VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR Coordenador