Norma
13/09/2017
#93455

Solução de Consulta Cosit nº 424, de 13 de setembro de 2017

Esclarece que a extração de saibro não é tributada pelo IPI e que suas receitas são tributadas pelo Simples Nacional conforme anexo I da LC 123/2006.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI EMENTA: CAMPO DE INCIDÊNCIA. MINERAL. NÃO TRIBUTADO. A extração de saibro, mineral classificado na Tipi com a notação NT (Não tributado), não se submete à tributação pelo IPI, porquanto alheia ao campo de incidência desse imposto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 46 e 51; Decreto nº 7.212, de 2010, art 2º. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: CÁLCULO. ALÍQUOTAS. ANEXOS. A extração de saibro, produto classificado na TIPI como NT, não se insere no campo de incidência do IPI. Por tal razão, as receitas decorrentes dessa atividade são tributadas pelo Anexo I da LC nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a parte da consulta apresentada, em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.