Norma
13/09/2017
#92489

Solução de Consulta Cosit nº 426, de 13 de setembro de 2017

Esclarece que vendas de bebidas frias a entidades sem fins lucrativos não são consideradas vendas a consumidor final para redução de alíquotas do PIS/Pasep e Cofins.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: BEBIDAS FRIAS. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO. Para efeitos da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: BEBIDAS FRIAS. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDAS A VAREJO. CARACTERIZAÇÃO. Para efeitos da redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, não se consideram vendas a consumidor final as vendas de bebidas frias a entidades ou associações sem fins lucrativos, para posterior fornecimento a terceiros por esses adquirentes, ainda que de forma gratuita. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14, 17 e 28.