Norma
19/09/2017
#225528

PORTARIA Nº 53, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Reabre prazos para apresentação de defesa e recurso em processos relacionados a autos de infração e notificações de débito do FGTS.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas através da Portaria nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009,publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2009, ePORTARIA/GM/MTE nº 882 de 12 de julho de 2017, publicada noDiário Oficial da União de 13 de julho de 21017 e face o que constano Memorando/NEMUR/SEINT/SRTE/AL nº 19/2017 de 18 de setembrode 2017, resolve:

Art. 1º Reabrir os prazos previstos na Portaria Ministerial nº854 de 25 de junho de 2015 e suspensos pela Portaria/GAB/SRTE/ALn º45 de 11 de julho de 2017:

I - Prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa emprocesso de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo deGarantia e Contribuição;

II - Prazo de 10(dez) dias para apresentação de recurso emprocesso de Auto de Infração e Notificação de Débito de Fundo deGarantia e Contribuição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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